Os artistas e agentes culturais de Bertioga serão beneficiados com a aprovação da Lei Paulo Gustavo. A legislação dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural por conta dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. A verba que poderá ser destinada aos fazedores de cultura da Cidade está garantida graças ao empenho da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, que recebeu a aprovação na quinta-feira (22).
Foram dias de trabalho para coletar sugestões dos artistas locais e para elaborar os editais da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que homenageia o artista nacional Paulo Gustavo, vitimado pela Covid-19.
De acordo com a diretora de Cultura de Bertioga, Camila Quelhas, o município teve a aprovação do Governo Federal após a inserção do plano de trabalho, que foi feito com base nas sugestões da população. A diretora enfatiza que o termo de adesão também já foi assinado.
Camila explica que os encontros com os artistas da cidade vão continuar, para dar andamento ao processo até a destinação do benefício. Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: pessoas físicas; empresas; e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível atuar na área de cultura.
Confira as datas das próximas reuniões
04/07 Terça-feira - Reunião aberta ao público para atualização da aplicação da Lei Paulo Gustavo no município.
Link da reunião: https://us02web.zoom.us/j/82842236389?pwd=eHFNaGczOC84Z2JDMjE2dVdSOG1qZz09
11/07 Terça-feira - Reunião aberta ao público para apresentação do edital.
Link da reunião: https://us02web.zoom.us/j/88951514857?pwd=Znh5a081ZjdReVFQYlBUdkdMdTY4dz09
14/07 Sexta-feira - Lançamento do edital no Boletim Oficial do Município (BOM).
Sobre a Lei Paulo Gustavo
De acordo com informações do Ministério da Cultura, a Lei Complementar nº 195/2022 viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública realizadas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.