Ônibus e micro-ônibus de turismo

devem ter autorização

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Prefeitura de Bertioga 18/01/2024

Ônibus e micro-ônibus de turismo devem ter autorização para entrar em Bertioga

A entrada de ônibus e micro-ônibus em Bertioga precisa ser autorizada pela Prefeitura. O município possui regras e taxas definidas para cada modalidade de veículo e finalidade turística. O Município não autoriza entrada de ônibus na Cidade com destino a residências. Sem a autorização emitida pela Secretaria de Turismo e Cultura, estes veículos podem ser multados e até apreendidos. A fiscalização é realizada pela Secretaria de Segurança e Mobilidade em parceria com a diretoria de Turismo.

 

Há dois tipos de taxas. A Taxa Tipo 1 é para o turismo de um dia, para as pessoas que viajam para Bertioga com a finalidade de ir à praia ou para campos de futebol, por exemplo. Nessa modalidade, ônibus pagam R$ R$ 3.241,28 e micro-ônibus (vans) R$ R$ 1.620,64.

 

A Taxa Tipo 2 é destinada à hospedagem e eventos turísticos, culturais, educacionais, de negócios, artísticos, religiosos, esportivos, de pesca, entre outros. Nessa modalidade, ônibus pagam R$ 92,61 e micro-ônibus (vans) R$ 69,46. Essa taxa é única, independentemente da quantidade de dias que o veículo permaneça na cidade.

 

As autorizações devem ser solicitadas através do e-mail turismobertioga.autorizacao@gmail.com. O depósito deverá feito na conta do Fundo Especial de Turismo (Fetur). Os comprovantes precisam ser enviados por e-mail, até quatro dias úteis antes da chegada dos veículos. A autorização é emitida após análise dos documentos enviados pelo solicitante. Mas, atenção, não são emitidas autorizações aos finais de semana e feriados.

 

Veículos flagrados sem autorização são autuados e recolhidos. A liberação é feita após o pagamento de multa no valor de R$ 4.630,40, mais os custos do reboque e da estadia no pátio municipal. Todos os valores arrecadados com taxas e multas são destinados 50% ao Fetur e 50% ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Funseg).

 

A secretaria de Turismo e Cultura ressalta que as regras e valores são fixados pela Lei Complementar 117/2015, que regulariza a entrada de ônibus e micro-ônibus, e estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento destes veículos.

 

Serviço
Horário de atendimento realizado por e-mail ao público para emissão de autorização, exceto feriados e ponto facultativo, é de segunda à quinta-feira das 9h até 16h, e sexta-feira das 9h ao meio-dia.

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